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Conheça os planos de saúde autorizados pela ANS

jul 6, 2021 | Notícias, Plano de Saúde | 0 Comentários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar se trata do principal órgão regulador dos planos de saúde – para existirem, precisam passar pelo registro da ANS. Dessa forma, você sempre deve buscar os planos de saúde autorizados pela ANS.

Não contar com um plano autorizado se traduz em carências abusivas pela operadora de saúde ou coberturas abertas a interpretação. Basicamente, a maioria dos planos de saúde antigos pouco privilegiavam os clientes.

E quais são os planos de saúde autorizados? Como surgem os planos de saúde com comercialização suspensa? Prossiga com a leitura e entenda mais sobre o papel da ANS nos planos de saúde!

Qual é o papel da ANS nos planos de saúde?

“Quase nove anos após a vigência da Lei 9.656/98, os planos de saúde antigos ainda eram 35,23% do mercado.”  (Fonte: Caderno de Informação da Saúde Suplementar)

Segundo a Lei 9.961/00 no artigo 3, que vem da origem da ANS, o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar é: “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais”.

No artigo 4, o papel da ANS nos planos de saúde é definido de maneira mais clara:

  • Deve fiscalizar as atividades das operadoras de saúde com planos privados de assistência e zelar pelo cumprimento das normas;
  • Exercer controle e avaliação dos aspectos relevantes para a garantia do acesso, da manutenção e da qualidade aos serviços prestados;
  • Fiscalizar as operadoras de saúde em relação à abrangência das coberturas previstas no Rol de Procedimentos e de patologias;
  • Possuir articulação com os órgãos de Defesa do Consumidor, de forma a proteger o mesmo de práticas abusivas pelas operadoras de saúde.
E o que é a Lei 9.656/98?

A Lei 9.656/98 define os principais aspectos dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Nela, é estabelecido que os contratos para planos de saúde devem contemplar em seu texto todo o Rol de Procedimentos cobertos pela Lei.

Além disso, também aborda o tempo de carência, que era o principal alvo das práticas abusivas. Por exemplo, consultas simples podiam ter uma carência de 12 meses. Com a Lei, as carências foram igualadas para todas as empresas.

Por esses motivos que os planos de saúde devem seguir o que é definido pela Lei. Se não seguirem, correm o risco de se tornarem planos de saúde com comercialização suspensa por não oferecerem a cobertura legal.

Quais são os planos de saúde autorizados pela ANS?

A operadora que cria um novo plano de saúde deve redigir o contrato de Condições Gerais e enviar para a apreciação e liberação da ANS. Se estiver tudo de acordo com a Lei 9.656/98, ocorre o registro pela ANS.

Para ocorrer o registro, a operadora deve oferecer um dos planos de saúde autorizados pela ANS, que são:

  • Plano ambulatorial (e plano odontológico);
  • Plano hospitalar sem obstetrícia;
  • Plano hospitalar com obstetrícia;
  • Plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
Os planos de saúde variam desse modelo?

Sim. Os produtos oferecidos pelas operadoras abordam os planos de saúde autorizados, mas com algumas diferenças que os distinguem. Uma única operadora pode chegar a ter 20 planos disponíveis para o público.

Por exemplo, o plano hospitalar pode ser realizado em quarto coletivo ou individual – os dois são planos diferentes.

Existem planos de saúde não autorizados pela ANS?

Hoje em dia, não existem planos de saúde sem autorização ou registro na ANS. Haviam os planos de saúde antigos, que ainda operavam após a vigência da Lei 9.656/98, mas que se tornaram cada vez menos presentes.

E há como um plano de saúde perder a autorização? Sim, quando o produto oferecido pela operadora não atende às exigências da Lei. Nesse caso, ele fará parte dos planos de saúde com comercialização suspensa.

A operadora pode continuar com seus produtos, contanto que todos estejam dentro da Lei.

Contar com planos de saúde autorizados é uma segurança a mais para o consumidor

O papel da ANS com o novo plano de saúde é garantir que ele atenda às coberturas privilegiadas no Rol de Procedimentos. O papel dela com o público é garantir que o produto que ele vai receber é seguro e confiável.

Então, ao buscar por um produto de saúde para você, para sua família ou para sua empresa, vise os planos de saúde autorizados pela ANS. Só assim terá a segurança de receber o que contratou!

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