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Plano de saúde com dependentes: quem posso incluir?

ago 2, 2021 | Notícias, Plano de Saúde | 0 Comentários

Para um funcionário, a principal vantagem do plano de saúde empresarial é conseguir incluir sua família. Contudo, como funciona o plano de saúde para dependentes segundo a Agência Nacional de Saúde?

As normas da ANS possuem força de lei, sobrepondo-se a qualquer cláusula contratual que as viole. Porém, planos de saúde podem adicionar ao que foi previsto na inclusão de dependentes.

Então, como funciona o plano de saúde com dependentes pela ANS e como é pelo RH de uma empresa? Quem pode ser agregado no plano de saúde? Entenda isso melhor agora!

 

Como ocorre a inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial?

“A ANS define o que deve ser entregue na cobertura do plano. Já a empresa define o que pode ser entregue a mais.”

Um plano de saúde empresarial pode ter atuação apenas individual, privilegiando só o funcionário, mas isso é pouco atrativo. Na maioria dos casos, o funcionário se interessa no plano de saúde por causa da família.

É definido o grau dos dependentes no plano de saúde pela ANS, mas as operadoras de saúde podem ir além dessa definição. Isso é estabelecido no acordo contratual realizado entre elas e o RH.

 

Qual é a política de Recursos Humanos para o plano de saúde com dependentes?

Quem define a maior extensão do grau de parentesco é a área de Recursos Humanos e essa extensão abrange todos os funcionários. O valor do subsídio dos dependentes pode ser arcado totalmente pela empresa, parcialmente ou totalmente pelo funcionário.

A inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial é realizada pelo RH, que exige documentos básicos como:

  • Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento dos dependentes;
  • CPF (para maior de idade);
  • Comprovante de endereço;
  • Prova da afinidade alegada (casamento civil ou união estável, que deve ser duradoura, pública e contínua).

Outros documentos podem ser exigidos em casos específicos para permanência do dependente no plano de saúde.

 

Quem pode ser agregado no plano de saúde?

Quem pode ser agregado no plano de saúde? Bem, duas formas de relação são privilegiadas pelas administradoras de planos: a relação consanguínea e a relação por afinidade.

Na consanguínea, é obrigatório que parentes de 1º grau sejam privilegiados pelo plano. Nisso, inclui apenas os filhos. Também podem ser privilegiados parentes de 2º grau (irmãos, avós, netos) e de 3º grau (tios, sobrinhos, bisnetos e bisavôs).

Por afinidade, são obrigatórios a esposa, marido ou parceiro estável. Também podem ser cobertos os parentes por afinidade, que seriam a sogra/sogro, nora/genro e o cunhado.

 

Idade do dependente no plano de saúde

Filhos e descendentes podem ser dependentes até os 21 anos completos. Claro que pode variar conforme a situação:

  • Pode ser estendido até 24 anos em caso de curso na universidade ou curso técnico, com o dependente contando com ajuda financeira do titular;
  • Em caso de filhos com deficiência, não há limite.

Recém-nascidos podem ser incluídos como dependentes, mas até 30 dias do nascimento, para não ter que cumprir com o prazo de carência. Adotivos ou enteados também podem, mas apenas se existir comprovação de vínculo.

 

Como ter o plano de saúde para os seus dependentes?

Como dito anteriormente, todo o processo de obtenção da cobertura do plano para os dependentes passa pelo RH. É esse setor que vai enviar os documentos para a operadora, de forma a garantir a cobertura.

Fora os documentos já citados anteriormente, podem ser exigidos:

  • Atestado escolar para comprovar a presença do filho de 21-24 anos num curso reconhecido pelo MEC;
  • Laudo médico para filhos deficientes;
  • Documento de adoção ou guarda provisória/temporária para filhos adotivos ou enteados.

No caso da relação por afinidade, é necessário apresentar uma certidão de casamento ou declaração de união estável. Com todos esses documentos, é possível ter a permanência do dependente no plano de saúde.

 

Como funciona o prazo de carência?

Após a permanência do dependente no plano de saúde, ele deve seguir os prazos de carência propostos pela ANS:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 10 meses para parto a termo;
  • 2 anos para doenças e lesões pré-existentes;
  • 180 dias em outras situações complexas.

Contudo, em planos de saúde coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, pode haver isenção de carência. Nesse caso, o beneficiário precisa ser incluído no plano em até 30 dias da sua contratação.

 

Tenha um plano de saúde para dependentes de acordo com a ANS

O plano de saúde empresarial oferece diversos benefícios para sua empresa, sendo o principal a economia e a motivação dos funcionários. Com os dependentes inclusos no plano, mais satisfeito eles ficam.

E o plano de saúde com dependentes é algo garantido pela ANS e que deve ser exigido pelo profissional. Só assim ele estará realmente protegido!

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